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Demissão por justa causa em 2025: o que mudou e quando ela pode ser considerada abusiva?

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    contatoaecadvogado
  • 13 de mar.
  • 3 min de leitura

Saiba quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa e em que situações é possível reverter essa decisão na Justiça.

Demissão por Justa Causa
Demissão por Justa Causa

Em 2025, o tema demissão por justa causa continua sendo um dos mais delicados nas relações trabalhistas. Para muitos trabalhadores, essa modalidade de desligamento vem acompanhada de sentimentos de injustiça, principalmente quando a empresa não comunica de forma clara os motivos ou aplica a penalidade de forma abusiva.

Este artigo vai te ajudar a entender o que é considerado justa causa, o que mudou nas jurisprudências em 2025, quais são os direitos do trabalhador, e quando é possível recorrer judicialmente para reverter esse tipo de demissão.


O que caracteriza uma demissão por justa causa?


A demissão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho em razão de uma falta grave cometida pelo empregado, que torna inviável a manutenção da relação de trabalho. Os motivos estão previstos no Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluem:

  • Ato de improbidade (como roubo, fraude, falsificação de documentos);

  • Insubordinação ou indisciplina;

  • Desídia no desempenho das funções (repetidos atrasos ou faltas sem justificativa);

  • Embriaguez habitual ou em serviço;

  • Agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho;

  • Abandono de emprego;

  • Prática constante de jogos de azar;

  • Condenação criminal do empregado.

A empresa deve comprovar o fato e aplicar a penalidade de forma proporcional e imediata ao ocorrido. Caso contrário, a justa causa pode ser considerada abusiva.


Novas jurisprudências trabalhistas em 2025


Com a crescente valorização da boa-fé e da dignidade do trabalhador nas relações laborais, o Judiciário tem se posicionado de maneira mais rigorosa quanto à aplicação da justa causa.

Algumas novas decisões de 2025 reforçam que:

  • O empregador deve apresentar provas concretas da falta cometida;

  • A justa causa não pode ser usada como forma de retaliação ou pressão;

  • A advertência e a suspensão prévias são recomendadas em faltas de menor gravidade, respeitando a gradação da penalidade;

  • Comentários nas redes sociais fora do horário de trabalho, por exemplo, só podem justificar a justa causa quando há clara ofensa à imagem da empresa ou violação de cláusulas contratuais específicas.


Justa causa x demissão sem justa causa: entenda a diferença


A demissão sem justa causa acontece por decisão unilateral da empresa, sem a necessidade de uma falta grave por parte do trabalhador. Nessa situação, o funcionário tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo:

  • Saldo de salário;

  • Aviso prévio;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Saque do FGTS + multa de 40%;

  • Seguro-desemprego (se atender aos critérios legais).


Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde parte desses direitos, recebendo apenas:

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas (se houver), com acréscimo de 1/3.


Como funciona a reversão da justa causa?


Se o trabalhador acredita que foi demitido de forma injusta, ele pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir a reversão da justa causa.

Para isso, é fundamental:

  1. Reunir provas (conversas, testemunhas, documentos);

  2. Buscar orientação jurídica especializada;

  3. Entrar com uma ação judicial para discutir a validade da penalidade aplicada.

Caso a Justiça entenda que a justa causa foi indevida, o trabalhador pode ter direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, além de indenizações por danos morais, em alguns casos.


Quais verbas o trabalhador ainda tem direito em caso de justa causa?


Mesmo sendo desligado por justa causa, o trabalhador não perde tudo. Ele ainda tem direito a:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;

  • Férias vencidas + 1/3 (se tiver);

  • Depósito do FGTS referente ao último mês trabalhado (sem direito ao saque ou multa de 40%).


A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada com cautela. Em 2025, o Judiciário tem valorizado ainda mais os princípios da razoabilidade, da boa-fé e da proporcionalidade. Se você foi desligado por justa causa e acredita que houve abuso ou injustiça, não aceite o prejuízo calado. Busque orientação jurídica e lute pelos seus direitos.


Teve uma demissão por justa causa e se sentiu injustiçado?


Fale com nosso escritório e receba orientação especializada para analisar seu caso. Podemos te ajudar a reverter a decisão e garantir seus direitos.



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