Inventário extrajudicial em 2025: como funciona, quem pode fazer e quais são as vantagens?
- contatoaecadvogado
- 13 de mar.
- 3 min de leitura
Descubra como agilizar a partilha de bens com o inventário em cartório e quando ele pode ser utilizado legalmente.

O falecimento de um familiar é sempre um momento delicado. No entanto, após o luto, a família precisa lidar com questões legais, como a partilha dos bens deixados. Em 2025, o inventário extrajudicial continua sendo a opção mais rápida e menos burocrática para resolver essa situação quando há consenso entre os herdeiros.
Neste artigo, você vai entender o que é o inventário extrajudicial, quem pode optar por ele, quais documentos são exigidos e quando o processo precisa, obrigatoriamente, ser feito pela via judicial.
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
O inventário judicial ocorre por meio de um processo na Justiça, sendo obrigatório quando há conflitos entre os herdeiros, testamento ou herdeiros menores, ou incapazes. Já o inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública, quando todos os envolvidos estão de acordo e a situação atende aos requisitos legais.
A grande vantagem do inventário extrajudicial é a agilidade, já que pode ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial costuma levar meses ou até anos.
Requisitos para fazer inventário no cartório
Para que um inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que sejam preenchidos os seguintes critérios:
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes juridicamente;
Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
Não pode haver testamento válido registrado (salvo exceções com autorização judicial);
O procedimento deve ser assistido por um advogado, mesmo sendo feito em cartório.
Caso qualquer um desses requisitos não seja cumprido, o processo obrigatoriamente segue pela via judicial.
Documentos necessários e etapas do processo
Os documentos exigidos podem variar conforme o estado, mas de modo geral, são necessários:
Certidão de óbito do falecido;
RG e CPF dos herdeiros e cônjuge sobrevivente;
Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;
Documentos dos bens a inventariar (imóveis, veículos, contas, etc.);
Comprovante de inexistência de testamento (certidão negativa);
Declaração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Etapas básicas do processo:
Reunião com advogado e herdeiros;
Elaboração da minuta do inventário;
Pagamento do ITCMD;
Escritura lavrada no cartório com a presença do advogado e herdeiros;
Registro da partilha nos órgãos competentes (cartórios de imóveis, Detran, bancos etc.).
Custos envolvidos e prazos médios
O custo do inventário extrajudicial varia conforme o valor dos bens envolvidos, os honorários advocatícios e as taxas cartorárias. Em 2025, estima-se que:
Os honorários advocatícios variem entre 3% a 6% do valor dos bens;
O ITCMD (imposto estadual) seja de até 8% (dependendo do estado);
As taxas de cartório podem variar entre R$ 1.500 a R$ 5.000.
Já o prazo médio para conclusão gira em torno de 30 a 60 dias, podendo ser menor, caso toda a documentação esteja correta.
Quando o inventário deve ser judicial obrigatoriamente
Mesmo com a praticidade do inventário extrajudicial, existem situações em que a Justiça precisa ser acionada, como:
Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes;
Conflito ou divergência entre os herdeiros;
Existência de testamento válido e não revogado;
Dificuldade de localizar ou comprovar a posse de determinados bens.
Nesses casos, é o juiz quem irá conduzir o processo, com acompanhamento do Ministério Público, se necessário.
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