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Inventário extrajudicial em 2025: como funciona, quem pode fazer e quais são as vantagens?

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    contatoaecadvogado
  • 13 de mar.
  • 3 min de leitura

Descubra como agilizar a partilha de bens com o inventário em cartório e quando ele pode ser utilizado legalmente.


Inventário de Bens
Inventário de Bens

O falecimento de um familiar é sempre um momento delicado. No entanto, após o luto, a família precisa lidar com questões legais, como a partilha dos bens deixados. Em 2025, o inventário extrajudicial continua sendo a opção mais rápida e menos burocrática para resolver essa situação quando há consenso entre os herdeiros.

Neste artigo, você vai entender o que é o inventário extrajudicial, quem pode optar por ele, quais documentos são exigidos e quando o processo precisa, obrigatoriamente, ser feito pela via judicial.


Diferença entre inventário judicial e extrajudicial


O inventário judicial ocorre por meio de um processo na Justiça, sendo obrigatório quando há conflitos entre os herdeiros, testamento ou herdeiros menores, ou incapazes. Já o inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública, quando todos os envolvidos estão de acordo e a situação atende aos requisitos legais.

A grande vantagem do inventário extrajudicial é a agilidade, já que pode ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial costuma levar meses ou até anos.


Requisitos para fazer inventário no cartório


Para que um inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que sejam preenchidos os seguintes critérios:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes juridicamente;

  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;

  • Não pode haver testamento válido registrado (salvo exceções com autorização judicial);

  • O procedimento deve ser assistido por um advogado, mesmo sendo feito em cartório.

Caso qualquer um desses requisitos não seja cumprido, o processo obrigatoriamente segue pela via judicial.


Documentos necessários e etapas do processo


Os documentos exigidos podem variar conforme o estado, mas de modo geral, são necessários:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • RG e CPF dos herdeiros e cônjuge sobrevivente;

  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;

  • Documentos dos bens a inventariar (imóveis, veículos, contas, etc.);

  • Comprovante de inexistência de testamento (certidão negativa);

  • Declaração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).


Etapas básicas do processo:


  1. Reunião com advogado e herdeiros;

  2. Elaboração da minuta do inventário;

  3. Pagamento do ITCMD;

  4. Escritura lavrada no cartório com a presença do advogado e herdeiros;

  5. Registro da partilha nos órgãos competentes (cartórios de imóveis, Detran, bancos etc.).


Custos envolvidos e prazos médios


O custo do inventário extrajudicial varia conforme o valor dos bens envolvidos, os honorários advocatícios e as taxas cartorárias. Em 2025, estima-se que:

  • Os honorários advocatícios variem entre 3% a 6% do valor dos bens;

  • O ITCMD (imposto estadual) seja de até 8% (dependendo do estado);

  • As taxas de cartório podem variar entre R$ 1.500 a R$ 5.000.

Já o prazo médio para conclusão gira em torno de 30 a 60 dias, podendo ser menor, caso toda a documentação esteja correta.


Quando o inventário deve ser judicial obrigatoriamente


Mesmo com a praticidade do inventário extrajudicial, existem situações em que a Justiça precisa ser acionada, como:

  • Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes;

  • Conflito ou divergência entre os herdeiros;

  • Existência de testamento válido e não revogado;

  • Dificuldade de localizar ou comprovar a posse de determinados bens.

Nesses casos, é o juiz quem irá conduzir o processo, com acompanhamento do Ministério Público, se necessário.


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